DECRETO N. 45.848, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Fazenda, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Amparo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, que o destinará à instalação da Unidade Inteprada de Saúde local, imóvel situado entre a Praça da Bandeira e as Ruas Osvaldo Cruz e Franco da Rocha (ex Marechal Deodoro) no distrito, município e comarca de Amnaro, com a área de 848 16 m2. oitocentos e quarenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados).adquirido pela Fazenda do Estado,por fôrça da transcrição n. 6.497, de 25-11-46 do Registro de Imóveis da comarca de Amparo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Adolpho da Silva Gordo
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto