DECRETO N. 45.851, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementada na importância de Cr$
737.000 (setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), as
dotações de orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Bôlsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos:

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto