DECRETO N. 45.851, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementada na importância de Cr$ 737.000 (setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), as dotações  de orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto