Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposções em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto