DECRETO N. 45.852, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), as dotações do orçamneto vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposções em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto