DECRETO N. 45.854, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância
Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros)
as dotações do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação
constante do artogo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamneto, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto