DECRETO N. 45.854, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artogo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamneto, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto