DECRETO N. 45.857, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.180.000 (hum milhão, cento e oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposisões em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto