DECRETO N. 45.859, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PERETRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$:
14.500.000 (Quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação do
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolnho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto