DECRETO N. 45.864, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios de Fazenda.



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica leduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto