Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto