DECRETO N. 45.866, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo   197 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeno de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Obs.: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão
publicadas depois.