DECRETO N. 45.866, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1966, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, nos têrmos do artigo 197 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeno de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Obs.: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.