DECRETO N. 45.867, DE 5 DE JANEIRO DE 1966.
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para
a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis nos têrmos
do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1 ° de Janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Obs.: - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.° serão publicadas depois.