DECRETO N. 45.868, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de
1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente prudente, nos
têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4 .320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansílo, Diretor Geral, Substituto