DECRETO N. 45.868, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente prudente, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4 .320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansílo, Diretor Geral, Substituto