DECRETO N. 45.869, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dc suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966 as seguintes Receitas e Despesas para a Guarda
Noturna de Campinas, nos têrmos do artigo 107 da Lei n. 4.320, de
17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e à Despesa, de que trata o
artigo anterior, obedecerá a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais
são subscritas pelo Diretor e membros do Conselho Fiscal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto