DECRETO N. 45.870, DE 5 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Escola de Educação do Estado de São Paulo,
nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto