DECRETO N. 45.872, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, para o exercício de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.