DECRETO N. 45.873, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Prof. Dr. Julio Garcia Gregório Morejón
Diretor