DECRETO N. 45.873, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para
a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis nos
têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constantes das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Prof. Dr. Julio Garcia Gregório Morejón
Diretor