DECRETO N. 45.874, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de
1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos
têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Dr. Sylvio Fernandes Paes de Barros
Resp. p/ Expediente da Diretoria


Dr. Sylvio Fernandes Paes de Barros
Resp. p/ Expediente da Diretoria