DECRETO N. 45.875, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro
de 1966, as seguintes Receitas e Despesas para a Guarda Noturna de
Campinas nos têrmos do artigo 107 da Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964 .
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
ante obedecerá a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a Decreto as quais são subscritas
pelo Diretor e membros do Conselho Fiscal
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua blicação, retroagindo seus efeitos a 1.°
de Janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto