DECRETO N. 45.876, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da
Escola de Educação Física do Estado de São
Paulo para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Escola de Educação Física do Estado de
São Paulo nos têrmos do artigo 110, da Lei Fedeial n. 4.320 de
17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
PROF. MIGUEL MARANANO
Diretor