DECRETO N. 45.877, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Transfere da
administração da Secretaria da Educação,
para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ibiúna, necessário à
instalação da Coletoria Estadual
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da
Fazenda, um imóvel e respectivas benfeitorias, com a área
de 1.980,00 m² (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Ibiúna,
necessário à instalação da Coletoria
Estadual, imóvel esse adquirido pela Fazenda do Estado por
escritura de 1.7.40, transcrita sob n.º 3.201, Livro 3-N, fls. 154
do Registro de Imóveis da Comarca de São Roque.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto