DECRETO N. 45.881, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Iporanga, comarca de Apiaí, necessário
à instalação da Escola Isolada de Iporanga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública e
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada no
Bairro Casatelhano, distrito e município de Iporanga, comarça de
apiaí, necessária à instalação da
Escola Isolada de Iporanga, que consta pertencer a Gaspar Maciel da
Silva e sua Mulher; medindo 50.00 m. de frente para a margem direita do
Rio Ribeira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos,
medidas essas constantes do processo n.º 26.760-65, do departamento
jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições cm contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pubblicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto