DECRETO N. 45.881, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iporanga, comarca de Apiaí, necessário à instalação da Escola Isolada de Iporanga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública e fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada no Bairro Casatelhano, distrito e município de Iporanga, comarça de apiaí, necessária à instalação da Escola Isolada de Iporanga, que consta pertencer a Gaspar Maciel da Silva e sua Mulher; medindo 50.00 m. de frente para a margem direita do Rio Ribeira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do processo n.º 26.760-65, do departamento jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições cm contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pubblicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto