DECRETO N. 45.882, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessário a instalação do Grupo Escolar de Catiguá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.400,00 m². (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva, necessária a instalação do Grupo Escolar de Catiguá, que consta pertencer a José Fernandes e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Avenida São Paulo, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de João Gonçalves e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes do processo n. 27.219165, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelâvio Sette de Azevedo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto