DECRETO N. 45.882, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Catiguá, comarca de Catanduva,
necessário a instalação do Grupo Escolar de
Catiguá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.400,00 m². (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Catiguá,
comarca de Catanduva, necessária a instalação do
Grupo Escolar de Catiguá, que consta pertencer a José
Fernandes e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Avenida
São Paulo, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com imóvel de propriedade de João
Gonçalves e, pelo outro e fundos com imóvel de
propriedade dos expropriados, medidas essas constantes do processo n.
27.219165, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelâvio Sette de Azevedo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto