DECRETO N. 45 883, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indiana, comarca de Martinópolis, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Indiana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,o e 6o do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.040,18 m2 (seis mil e quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), situada no distrito e município de Indiana, comarca de Martinópolis, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Indiana, que consta pertencer à Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso e Pedro Canci e sua mulher, medindo 72,00 m. de frente para a Avenida Luiz Gama, confrontando, por um dos lados, onde mede 117,20 m. com a Rua Benjamin Constant e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 115,00 m. e 40 20 m. com imóveis de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.222|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto