DECRETO N. 45.884, DE 10 DE JANEIRO DE 1966.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaraci comarca de Olímpia, necessário a instalação da Unidade Bivalente de Guaraci

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do, Decreto-Lei' Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 660,00 m.² (seiscentos e sessenta metros quadrados) situada no distrito e município de Guaraci, comarca de Olimpia, necessária a instalação da Unidade Bivalente de Guaraci, que consta pertencer a Edmundo Nicolau Maud e Outros, medindo 20,00 m. de frente para a Rua José Bonifácio por 33,000 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a Rua Carlos de Campos, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 27.205-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.884, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaraci comarca de Olimpia, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Guaraci

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada ... 20,00 m. de frente para a Rua José Bonifácio por 33,000 m. da frente aos fundos ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada ... 20,00 m, de frente para a Rua José Bonifácio por 33,00 m. da frente aos fundos ...