DECRETO N. 45.885, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Transfere, da
administração da Secretaria da Fazenda, para a da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, imóvel situado no distrito,
município e comarca
de Amparo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, que o destinará à instalação da
Unidade Integrada de Saúte local, imóvel situado entre a
Praça da Bandeira e as Ruas Osvaldo Cruz e Franco da Rocha (ex
Marechal Deodoro), no distrito, município e comarca de Amparo,
com a área de 848,16 m², oitocentos e quarenta e oito
metros e dezesseis decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda
do Estado, por fôrça da transcrição n.
6.497, de 25-11-46, do Registro de Imóveis da comarca de Amparo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
José Adolpho da Silva Gordo
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto