DECRETO N. 45.887, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre
desapropriação de uma gleba de terras destinada à
construção da subestação de Itu,
necessária ao sistema de Urubupungá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do. Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de
Urubupungá S/A - CELUSA, sociedade de capital misto
concessionária de serviços de produção de
energia elétrica, por via amigável ou judicial, uma gleba
de terras, de forma irregular, medindo, aproximadamente 8.19
alqueires paulista, constante da planta JU-SEI-50-001-AI-4345,
elaborada pela emprêsa de economia mista acima referida, situada
no Distrito, Município e Comarca de Itu, no Estade de São
Paulo que pertence ou consta pertencer a Mario Botti e outros,
necessária à construção da
subestação de Itu, com, as seguintes
confrontações e características: começa, a
partir do marco 1 (inicial), que está situado no ponto de
encontro do riacho sem nome, situado no condomínio Fazenda
Pinhal, com a estrada municipal, que demanda à cidade de Bonfim;
partindo-se dêste ponto. com rumo 58º33 NW, caminha-se 12,55
m à direita com rumo 50º43' NW, caminha-se 17,80 m;
defletindo-se à direita com rumo 39º01' NW, caminha-se 18.47
m; outra vez. defletindo-se à direita, com rumo 23º01' NW,
caminha-se 142,69 m; defletindo se, novamente, à direita, com
rumo 22º18' NW. caminha-se 247.45 m: ao longo dêste
último caminhamento encontra-se uma porteira; defletindo-se, a
seguir, à esquerda e com rumo 45º13' SW, caminha-se 478,31
m; êste caminhamento está situado a 25 m do eixo da antiga
rodovia São Paulo-Itu, considerada faixa de
desapropriação do DER; a seguir, defletindo-se à
direita, com rumo 48º20' SW, caminha-se 90,04 m; defletindo-se a
esquerda, início da divisa do condomínio com a Fazenda
Santa Elisa, de propriedade do sr. Erik Kahn, com rumo 41º52' SE,
cammha-se 46,02 m; a seguir com rumo 45º09'SE, caminha-se 48,62 m;
logo após rumo 47º29'SE, caminha-se 147,20 m; em seguida,
cammha-se 69,51 m, com rumo 47º48' SE; tomando-se o rumo
52º59'SE, caminha-se 32,46 m; logo a seguir com rumo 54º04'SE,
caminha-se 32,82 m; com rumo 59º22' SE. caminha-se 20,09 m; logo a
seguir deflete-se à direita, com rumo 60º56' SE caminha-se
12,28 m; com rumo 62º55' SE, caminha-se 30,58 m; tomando-se a
esquerda com rumo 47º17' NE. caminha-se 25,00 m; ao fim dêste
caminhamento, chega-se às margens do riacho acima mencinado, e
fim da divisa do condomínio com a Fazenda Santa Helena - e que
será uma divisa natural do terreno em aprêço, desde
o encontre dêste riacho e ao longo dele, até o marco inicial,
que será o lugar de encontro dêste riacho com a estrada
municipal, que demanda a Bonfim; fechando assim o perímetro, que
confina o terreno descrito, com a área total de 8,19 alqueires
paulistas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Alberto de Zagotiis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto