DECRETO N. 45.887, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terras destinada à construção da subestação de Itu, necessária ao sistema de Urubupungá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do. Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de Urubupungá S/A - CELUSA, sociedade de capital misto concessionária de serviços de produção de energia elétrica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, de forma irregular, medindo, aproximadamente 8.19 alqueires paulista, constante da planta JU-SEI-50-001-AI-4345, elaborada pela emprêsa de economia mista acima referida, situada no Distrito, Município e Comarca de Itu, no Estade de São Paulo que pertence ou consta pertencer a Mario Botti e outros, necessária à construção da subestação de Itu, com, as seguintes confrontações e características: começa, a partir do marco 1 (inicial), que está situado no ponto de encontro do riacho sem nome, situado no condomínio Fazenda Pinhal, com a estrada municipal, que demanda à cidade de Bonfim; partindo-se dêste ponto. com rumo 58º33 NW, caminha-se 12,55 m à direita com rumo 50º43' NW, caminha-se 17,80 m; defletindo-se à direita com rumo 39º01' NW, caminha-se 18.47 m; outra vez. defletindo-se à direita, com rumo 23º01' NW, caminha-se 142,69 m; defletindo se, novamente, à direita, com rumo 22º18' NW. caminha-se 247.45 m: ao longo dêste último caminhamento encontra-se uma porteira; defletindo-se, a seguir, à esquerda e com rumo 45º13' SW, caminha-se 478,31 m; êste caminhamento está situado a 25 m do eixo da antiga rodovia São Paulo-Itu, considerada faixa de desapropriação do DER; a seguir, defletindo-se à direita, com rumo 48º20' SW, caminha-se 90,04 m; defletindo-se a esquerda, início da divisa do condomínio com a Fazenda Santa Elisa, de propriedade do sr. Erik Kahn, com rumo 41º52' SE, cammha-se 46,02 m; a seguir com rumo 45º09'SE, caminha-se 48,62 m; logo após rumo 47º29'SE, caminha-se 147,20 m; em seguida, cammha-se 69,51 m, com rumo 47º48' SE; tomando-se o rumo 52º59'SE, caminha-se 32,46 m; logo a seguir com rumo 54º04'SE, caminha-se 32,82 m; com rumo 59º22' SE. caminha-se 20,09 m; logo a seguir deflete-se à direita, com rumo 60º56' SE caminha-se 12,28 m; com rumo 62º55' SE, caminha-se 30,58 m; tomando-se a esquerda com rumo 47º17' NE. caminha-se 25,00 m; ao fim dêste caminhamento, chega-se às margens do riacho acima mencinado, e fim da divisa do condomínio com a Fazenda Santa Helena - e que será uma divisa natural do terreno em aprêço, desde o encontre dêste riacho e ao longo dele, até o marco inicial, que será o lugar de encontro dêste riacho com a estrada municipal, que demanda a Bonfim; fechando assim o perímetro, que confina o terreno descrito, com a área total de 8,19 alqueires paulistas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação  
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Alberto de Zagotiis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto