DECRETO N. 45.890, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Complementa os poderes atribuidos à Diretoria Geral do Departamento de Águas e Esgotos pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando as suas atribuições legais e com fundamento no artigo 45 da Lei 2.627, de 20 de janeiro de 1964.
Decreta.
Artigo 1.º - Compete à Diretoria Geral do Departamento de Águas e Esgostos, além das atribuições que lhe são conferridas pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:
I) Examinar os pedidos analiticos referentes à aquisição de bens moveis e deliberar quanto a sua real necessidade;
II) Examinar e deliberar sôbre os pedidos analíticos destinados à Topografia e ao Almoxarifado;
III) Examinar e deliberar sôbre os pedidos analíticos de bens móveis a serem confeccionados pela Divisão de Serviços Auxiliares.
Artigo 2.º - As atribuições constantes do artigo anterior serão exercidas pela Diretoria Geral através de Comissão criada para essa finalidade, sob a denominação de Comissão do Controle de Compras (C. C. C).
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgostos baixará Portaria dispondo sôbre a composição da Comissão criada, assim como a regulamentação para o exercício das atribuições deferidas pelo artigo primeiro devendo os membros designados, servirem sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 dias do mês de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.890, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Complementa os poderes atríbuidos a Diretoria Geral do Departamento de Águas e Esgotos pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1964.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.