DECRETO N. 45.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto n. 44.512, de 11 de fevereiro de
1965 ao Superintendente da Divisão Assistencial do Interior. Dr.
Ruy Buller Sonto,
do D.A.M.S.P.E.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9, parágrafo 1.º da Lei
8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o DAMSPE a proceder o
reajustamento dos vencimentos aa referência 87 e demais vantagens
do Dr. Ruy Buller Souto, Superintendente da Divisão Assistencial
do Interior, na forma presenta na Lei 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das verbas próprias do Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado.
Artigo 3.º - O título do interessado quando ocorrer
reajuste de vencimentos aos funcionários públicos do
Estado, serão devidamente apostilados nos têrmos da lei
concessória, pelo Presidente do Conselho de
Administração do DAMSPE, procedendo-se à
contabilidade da despesa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo em seus efeitos a
1.º de dezembro de 1934.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 10 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 44.512, de 11 de fevereiro de 1965, de Superintendente da Divisão Assistencial do Interior Dr. Ruy Buller Scuto, do D.A.M.S.P.E.