DECRETO N. 45.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 44.512, de 11 de fevereiro de 1965 ao Superintendente da Divisão Assistencial do Interior. Dr. Ruy Buller Sonto,
do D.A.M.S.P.E.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9, parágrafo 1.º da Lei 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o DAMSPE a proceder o reajustamento dos vencimentos aa referência 87 e demais vantagens do Dr. Ruy Buller Souto, Superintendente da Divisão Assistencial do Interior, na forma presenta na Lei 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.
Artigo 3.º - O título do interessado quando ocorrer reajuste de vencimentos aos funcionários públicos do Estado, serão devidamente apostilados nos têrmos da lei concessória, pelo Presidente do Conselho de Administração do DAMSPE, procedendo-se à contabilidade da despesa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo em seus efeitos a 1.º de dezembro de 1934.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 10 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 44.512, de 11 de fevereiro de 1965, de Superintendente da Divisão Assistencial do Interior Dr. Ruy Buller Scuto, do D.A.M.S.P.E.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - O título do interessado ...
procedendo-se a contabilidade da despesa,
Leia-se:
Artigo 3.º - O título do interessado ...
procedendo-se a contabilização da despesa