DECRETO N. 45.898, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Timburi

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4617|65, fica doado à Paróquia de Timburi um veículo usado - Camioneta Chebrolet, motor N.º 0.213.738.T.54 V., registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob N.º 541 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto