DECRETO N. 45.901, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Civico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2º do Decreto n. 26.782, de 16
de novembro de 1956 e
considerando os relevantes serviços prestados no
intercâmbio cultural pelo Dr. Gebhard Seelos, Embaixador da
Alemanha no Brasil. considerando que é dever do Estado louvar
publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido
cívico,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Embaixador da Alemanha
no Brasil, Dr. Gebhard Seelos, a Medalha "Valor Cívico"
instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto