DECRETO N. 45.902, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Civico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, e
considerando os relevantes serviços prestados no Estado pelo Dr. Gunter Pieper, Cdnsul Comercial da Alemanha em São Paulo
considerando que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãoes que pratiquem atos de acentuado sendico cívico, 
Decreta: 
Artigo único - Fica concedida ao Consul Comercial da Alemanha em São Paulo, Dr. Gunter Pieper, a Medalha "Valor Civico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto