DECRETO N. 45.903, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financiamento de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa
para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do
artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964
Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo
Sr. Superintendente pelo Sr.Diretor Administrativo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retrogindo seus efeitos a 1.°
de Janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto