DECRETO N. 45.903, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financiamento de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964

Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Sr. Superintendente pelo Sr.Diretor Administrativo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retrogindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto