DECRETO N. 45.904, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos têrmos do disposto no artigo 107, Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, edecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Nota
: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º, serão publicadas depois.




DECRETO N. 45.904, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento de Caixa Benificente da Fôrça Pública

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 46.904, de 12 de janeiro de 1966
Leia-se:
Decreto n. 45.904, de 12 de janeiro de 1966