Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, edecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º, serão publicadas depois.
DECRETO N. 45.904, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento de Caixa Benificente da Fôrça Pública
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 46.904, de 12 de janeiro de 1966
Leia-se:
Decreto n. 45.904, de 12 de janeiro de 1966