DECRETO N. 45.905, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Aprova os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos
Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de
São Paulo, para o exercício de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas
para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do
Montépio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei
n. 20, de 17 de março de 1964:
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelos Diretores das Respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
TABELAS
EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 45.905, DE 12 JANEIRO DE 1966
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO











