DECRETO N. 45.905, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montépio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, nos têrmos do artigo 107 da Lei n. 20, de 17 de março de 1964:
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo




Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das Respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 45.905, DE 12 JANEIRO DE 1966

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO