DECRETO N. 45.906, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício financeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro
de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o
Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107 da Lei
Federal n. 4320, de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - O deficit previsto será coberto com os
recursos provenientes da realização de
operações de crédito de conformidade com a
legislação em vigor.
Artigo 3.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
1.º, obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do Departamento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas Explicativas a que se refere estr decreto, foram publicadas no 'Diário Oficial" do dia 4/2/1966.