DECRETO N. 45.906, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício financeiro de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964: 




Artigo 2.º - O deficit previsto será coberto com os recursos provenientes da realização de operações de crédito de conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 3.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo 1.º, obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas Explicativas a que se refere estr decreto, foram publicadas no 'Diário Oficial" do dia 4/2/1966.