DECRETO N. 45.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Reinclui no currículo de estabelecimentos de ensino do grau médio as disciplinas especificadas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos estabelecimentos de ensino onde houver
professor efetivo ou estável das disciplinas de latim, espanhol,
filosofia ou grego, são elas reincluidas no respectivo
currículo como práticas educativas.
Artigo 2.º - O diretor da escola incluirá no
horário uma ou mais aulas semanais de cada prática
educativa, de forma a não prejudicar o número de aulas
das disciphnas obrigatórias e optativas.
§ único - A partir
do primeiro dia útil de fevereiro, será convocado ao
trabalho docente e ao de banca examinadora o professor da disciplina
reincluída.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1966.
Miguel
Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Reinclui no curriculo de estabelecimentos de ensino do gráu médio as disciplinas especificadas