DECRETO N. 45.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Reinclui no currículo de estabelecimentos de ensino do grau médio as disciplinas especificadas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos estabelecimentos de ensino onde houver professor efetivo ou estável das disciplinas de latim, espanhol, filosofia ou grego, são elas reincluidas no respectivo currículo como práticas educativas.
Artigo 2.º - O diretor da escola incluirá no horário uma ou mais aulas semanais de cada prática educativa, de forma a não prejudicar o número de aulas das disciphnas obrigatórias e optativas.
§ único - A partir do primeiro dia útil de fevereiro, será convocado ao trabalho docente e ao de banca examinadora o professor da disciplina reincluída.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1966. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Reinclui no curriculo de estabelecimentos de ensino do gráu médio as disciplinas especificadas

Retificação
Onde se lê:
§ único - A partir do primeiro dia util de fevereiro, será convocado ao trabalho docente e ao de banca examinadora......................
Leia-se:
§ único - A partir do primeiro dia util de fevereiro, será convocado ao trabalho docente e de banca exammadora...........................