DECRETO N. 45.908, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretor de grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A convocação dos candidatos classificados para a escolha de vagas no concurso de remoção de diretor de grupo escolar será feita em janeiro de cada ano.
Parágrafo único - Serão oferecidas à escolha as vagas ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior, relacionadas e publicadas com o quadro de chamada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n. 34.103, de 1.º de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substtiuto