DECRETO N. 45.908, DE 12 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretor de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A convocação dos candidatos
classificados para a escolha de vagas no concurso de
remoção de diretor de grupo escolar será feita em
janeiro de cada ano.
Parágrafo único -
Serão oferecidas à escolha as vagas ocorridas até
31 de dezembro do ano anterior, relacionadas e publicadas com o quadro
de chamada.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário e em especial o Decreto n. 34.103, de 1.º de
dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substtiuto