DECRETO N. 45.912, DE 13 DE JANEIRO DE 1966  

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Praça da Sé ns. 266, 270 e 276, necessário à instalação da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Departamento Jurídico do Estado - Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do   Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o prédio e respectivo terreno situados à Praça da Sé ns. 266, 270 e 276, os quais consta pertencerem à Província Carmelitana de Santo Elias, ex-Província Carmelitana Fluminense, necessários à instalação da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Departamento Jurídico do Estado - Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, medindo o terreno 15,31 m. de frente, 16,90 m. nos fundos, 43,75 m. do lado direito e 44,45 m. do lado esquerdo, com a área total de 710,40 m2 (setecentos e dez metros e quarenta decímetros quadrados), estando edificado sôbre esse terreno um prédio com duas lojas e dez pavimentos - tipo, casa de Zelador e demais áreas de uso comum, com uma área construída de 3.910,00 m2 (três mil, novecentos e dez metros quadrados), medidas essas constantes do processo SJ230. 978/54 (Ref. Pr. DJ-14.329).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 185 - Despesas de Capital - Investimentos - item 2.450/3 - Secretaria da Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto