DECRETO N. 45.913, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de gleba de terras, situada no
município de São José do Rio Prêto e destinada a
construção da subestação transformadora de
energia elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - Cherp - sociedade comercial de economia mista, por via
amigável ou judicial, uma gleba dc terra com 50.000 metros
quadrados ou seja 2,0661 alqueires paulistas localizada no
município de São José do Rio Prêto, nêste
Estado, necessária a construção de uma
subestação transformadora de energia elétrica, e
configurada na planta C-006-SE, elaborada pela Cherp, que da a seguinte
descrição perimétrica: "partindo do marco 1,
distante 833,50 metros do marco RN 6 - D.E.R. no trevo de acesso a
São José do Rio Prêto segue com rumo 41º 22' NW
- por uma extensão de 200 metros até o marco de n. 2: Dai
segue com rumo 48º 38' NE e numa extensão de 250 metros
até o marco 3. Dêste ponto segue com rumo 41º 22' SE
numa extensão de 200 metros até o marco 4. Em seguida com
rumo 48º 38' SW confrontando com a estrada estadual São
José do Rio Prêto - Promissão, segue numa
extensão de 250 metros até o marco 1, início desta
discrição.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Ademar Fernandes e outros.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.