DECRETO N. 45.913, DE 13 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terras, situada no município de São José do Rio Prêto e destinada a construção da subestação transformadora de energia elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - Cherp - sociedade comercial de economia mista, por via amigável ou judicial, uma gleba dc terra com 50.000 metros quadrados ou seja 2,0661 alqueires paulistas localizada no município de São José do Rio Prêto, nêste Estado, necessária a construção de uma subestação transformadora de energia elétrica, e configurada na planta C-006-SE, elaborada pela Cherp, que da a seguinte descrição perimétrica: "partindo do marco 1, distante 833,50 metros do marco RN 6 - D.E.R. no trevo de acesso a São José do Rio Prêto segue com rumo 41º 22' NW - por uma extensão de 200 metros até o marco de n. 2: Dai segue com rumo 48º 38' NE e numa extensão de 250 metros até o marco 3. Dêste ponto segue com rumo 41º 22' SE numa extensão de 200 metros até o marco 4. Em seguida com rumo 48º 38' SW confrontando com a estrada estadual São José do Rio Prêto - Promissão, segue numa extensão de 250 metros até o marco 1, início desta discrição.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Ademar Fernandes e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.