DECRETO N. 45.914, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe
sôbre a revalorização da escala de
referências de vencimentos e salários dos servidores da
Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
parágrafo 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 9.210, de
30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de
1.º de fevereiro de 1966, os valores das escalas de vencimentos e
salários e de funções gratificadas dos servidores
da Universidade de São Paulo passam a ser, respectivamente, os
estabelecimentos no artigo 1.º e parágrafo 1.º da Lei
n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se, nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.
Artigo 2.º - O limite
máximo estabelecimento pelo artigo 21 da Lei n.º 1.309, de
29 de novembro de 1951, com a redação dada pelo artigo
2.º do decreta n.º 44.209, de 11 de dezembro de 1964, fica
elevado para Cr$ 3.450 (três mil, quatrocentos e cinquenta
cruzeiros), a partir de 1.º de fevereiro de 1966.
Artigo 3.º - Continuam em
vigor as disposições do artigo 5.º do decreto
n.º 43.018, de 31 de janeiro de 1964 atualizado o valor da
referência "60" na conformidade da Lei n.º 9.210, de 30 de
dezembro de 1965.
Artigo 4.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo, supridas pelos
créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de
dezembro de 1965.
Artigo 6.º- Êste decreto entrará em vigor na dat de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva, Reitor
Publicado na Direotria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto