DECRETO N. 45.916, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água dos Municípios de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água dos municípios de Santos e Cubatão ficam reajustadas nas seguintes bases:
Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV do
artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de
Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto