DECRETO N. 45.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Fixa o Quadro de Pessoal do
Distrito de Obras Sanitárias do Guaruja - Serviços
Públicos do Guarujá, subordinado ao Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria de Serviços de Obras
Públicas, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Distrito de Obras Sanitárias do
Guarujá, Serviços Públicos do Guarujá
subordinado ao Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de
Serviços de Obras Públicas, criado pelo Decreto n,
25.722, de 11 de abril de 1956 - passa a ter a seguinte
organização:
I - Secção de Estudos, Projetos e
Fiscalização
II - Secção de Água e Esgotos com
1 - Setor de Água
2 - Setor de Esgotos
III - Secção de Transportes, Oficinas e Garage,
com:
1 - Estação de Itapema
2 - Estação de Santos
3 - Setor de
Convés
4 - Setor de
Máquinas
5 - Oficina Naval
6 - Setor de
Manutenção e Garage
IV - Secção Administrativa, com:
1 - Setor de Processamento da Despesa
2 - Setor de Pessoal
3 - Setor de Material
4 - Setor de
Comunicações e Arquivo
5 - Setor de Contrôle da Receita
6 - Setor de Extração de Contas
7 - Tesouraria
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal do Serviço
Público do Guarujá fica constituído das
funções abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Nas funções previstas no artigo
2.º serão aproveitados os servidores que já
vêm exercendo as atribuições correspondentes na
forma da Tabela Anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 4.º - As funções atualmente
existentes
nos Serviços Públicosdo Guarujá ficam extintas
após o aproveitamento do pessoal nas novas funções
na conformidade do disposto na Tabela Anexa ao artigo anterior.
Artigo 5.º - As atuais funções e respectivos
titulares não relacionados na Tabela Anexa a que se refere o
artigo 3.º permanecem na situação atual.
Parágrafo único - As funções a que
se refere êste artigo serão extintas na vacância.
Artigo 6.º - As
atribuições de Chefe de Secção
Admmistrativa, de Encarregado de Setor de Processamento de Despesa,
continuam sendo exercidas pelos respectivos titulares dos cargos
correspondentes.
Artigo 7.º - O pessoal dos Serviços Públicos
do Guarujá, constante da Tabela Anexa prevista no artigo
3.º, atualmente sujeito ao Regime da Consolidação de
Leis Trabalhistas ("C.L.T"), passa a integrar a categoria de
extranumerário - mensalistas do Estadom com direitors e deveres
daí decorrentes extranumerário - mensalista do Estado,
com
direitos e deveres daí decorrentes.
§ 1.º - Os que preferirem continuar na
situação atual permanecerão no regime em que se
ecnontram.
§ 2.º - Essa
opção será manisfestada por escrito no prazo de
trinta (30) dias dirigida ao Engenheiro Superintendente dos
Serviços Públicos do Guarujá.
Artigo 8.º - As despesas
decorrentes do presente decreto correrão à conta das
verbas próprias suplementadas, se necessário.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Fixa o Quadro de Pessoal do Distrito de Obras Sanitarias do Guaruja, subordinado ao Departamento de Obras Sanitarias, da Secretaria de Servicçs de Obras Publicas e da outras providências
Onde se lê:
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal .......
Leia-se:
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal ..................
Onde se lê:
Tabela anexa referente ao artigo 3.º do Decreto N. 45.917, de 13
de janeiro de 1965.
Leia-se:
Tabela anexa referente ao artigo 3.º do Decreto N. 45.917, de 13
de janeiro de 1966.