DECRETO N. 45.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1966

Fixa o Quadro de Pessoal do Distrito de Obras Sanitárias do Guaruja - Serviços Públicos do Guarujá, subordinado ao Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Serviços de Obras Públicas, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá, Serviços Públicos do Guarujá subordinado ao Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Serviços de Obras Públicas, criado pelo Decreto n, 25.722, de 11 de abril de 1956 - passa a ter a seguinte organização:
I - Secção de Estudos, Projetos e Fiscalização
II - Secção de Água e Esgotos com
1 - Setor de Água
2 - Setor de Esgotos
III - Secção de Transportes, Oficinas e Garage, com:
1 - Estação de Itapema
2 - Estação de Santos
3 - Setor de Convés
4 - Setor de Máquinas
5 - Oficina Naval
6 - Setor de Manutenção e Garage
IV - Secção Administrativa, com:
1 - Setor de Processamento da Despesa
2 - Setor de Pessoal
3 - Setor de Material
4 - Setor de Comunicações e Arquivo
5 - Setor de Contrôle da Receita
6 - Setor de Extração de Contas
7 - Tesouraria
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal do Serviço Público do Guarujá fica constituído das funções abaixo discriminadas:



Artigo 3.º - Nas funções previstas no artigo 2.º serão aproveitados os servidores que já vêm exercendo as atribuições correspondentes na forma da Tabela Anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 4.º - As funções atualmente existentes nos Serviços Públicosdo Guarujá ficam extintas após o aproveitamento do pessoal nas novas funções na conformidade do disposto na Tabela Anexa ao artigo anterior.
Artigo 5.º - As atuais funções e respectivos titulares não relacionados na Tabela Anexa a que se refere o artigo 3.º permanecem na situação atual.
Parágrafo único - As funções a que se refere êste artigo serão extintas na vacância.
Artigo 6.º - As atribuições de Chefe de Secção Admmistrativa, de Encarregado de Setor de Processamento de Despesa, continuam sendo exercidas pelos respectivos titulares dos cargos correspondentes.
Artigo 7.º - O pessoal dos Serviços Públicos do Guarujá, constante da Tabela Anexa prevista no artigo 3.º, atualmente sujeito ao Regime da Consolidação de Leis Trabalhistas ("C.L.T"), passa a integrar a categoria de extranumerário - mensalistas do Estadom com direitors e deveres daí decorrentes extranumerário - mensalista do Estado, com direitos e deveres daí decorrentes.
§ 1.º - Os que preferirem continuar na situação atual permanecerão no regime em que se ecnontram.
§ 2.º - Essa opção será manisfestada por escrito no prazo de trinta (30) dias dirigida ao Engenheiro Superintendente dos Serviços Públicos do Guarujá.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das verbas próprias suplementadas, se necessário.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.




DECRETO N. 45.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1966

Fixa o Quadro de Pessoal do Distrito de Obras Sanitarias do Guaruja, subordinado ao Departamento de Obras Sanitarias, da Secretaria de Servicçs de Obras Publicas e da outras providências

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal .......


Leia-se:
Artigo 2.º - O Quadro de Pessoal ..................


Onde se lê:
Tabela anexa referente ao artigo 3.º do Decreto N. 45.917, de 13 de janeiro de 1965.
Leia-se:
Tabela anexa referente ao artigo 3.º do Decreto N. 45.917, de 13 de janeiro de 1966.