ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG38-15-65, fica doado à Prefeitura Municipal
de Palmares Paulista um veículo usado Camioneta Ford, motor n.
F10D-48BX - 12.491, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Serviços e Obras Públicas sob N. AA-42 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos serviços e Obras Públicas.
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.921, DE 13 DE JANERIRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Palmares Paulista
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento......................
Camioneta Ford, motor n. F10D-18BX.....................
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento.......................
Camioneta Ford, motor n. F10D-4SBN.......................