DECRETO N. 45.921, DE 13 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Palmares Paulista.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG38-15-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Palmares Paulista um veículo usado Camioneta Ford, motor n. F10D-48BX - 12.491, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Serviços e Obras Públicas sob N. AA-42 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos serviços e Obras Públicas.
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.921, DE 13 DE JANERIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Palmares Paulista

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento......................
Camioneta Ford, motor n. F10D-18BX.....................
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento.......................
Camioneta Ford, motor n. F10D-4SBN.......................