DECRETO N. 45.923, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santo André, necessário ao
Plano Habitacional do Estado para execução pelo
I.P.E.S.P.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pelo Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, a área
de terreno abaixo discriminada, medindo 685.256,00 m2. (seiscentos e
oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados),
necessário a execução parcial, do Plano
Habitacional do Estado confiado àquela Autarquia, instituido
pelo Decreto n. 44.798, de 12 de maio de 1965, a qual compreende o
remanescente de loteamento residencial denominado "Parque Bartira"
devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Santo André,
pelo Processo n. 13.097-60, com os seguintes limites e
confrontações: "situada à Avenida Valentim
Magalhães, antiga estrada do Tijuco Prêto, Bairro do Tijuco
Prêto, parte do Sitio Cassaquera, medindo 692,30m., para a referida
Avenida Valentim Magalhães, confrontando com o Bairro Capuava ou
Tamanduatel com o Ribeirão Cassaquera com Homero Thon Marques
José Maria, Sociedade Civil Vila Cassaquera e A. Garcia ou
sucessores, constantes das plantas anexas ao processo GG. n. 2.591-65.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo autorizado a executar o referido decreto, correndo
as despesas com a desapropriação por conta de sua
própria verba orçamentária.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto