DECRETO N. 45.926, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao
Departamento de Águas e Esgotos (DAE)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei
n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1966,
passam a vigorar para as servidores do Departamento de Águas e
Esgotos (DAE) os seguintes valores das escalas de referências de
vencimentos e salários, estabelecidos pelo artigo 1.º do
Decreto n. 44 212. de 11 de dezembro de 1964:
§ 1.º - O
salário do pessoal extranumerário contratado, diarista e
tarefeiro fica elevado na mesma proporção estabelecida no
item I dêste artigo.
§ 2.º - As carreiras
referidas no artigo 15 do Decreto n. 36.273 de 15 de fevereiro de 1960,
com a redação determinada pelo artigo 2.º do Decreto
n. 36.797, de 20 de junho do mesmo ano. terão seus vencimentos
reajustados de acordo com o disposto no item I dêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam
majorados a partir de 1 º de fevereiro de 1966, em 40$(quarenta por
cento) asgratifiocadas "pro labore" vigentes no DAE, exceto as fixadas
em quotas ou calculadas em termo de porcentagem ou
frações sôbre as referências de vencimentos ou
salários.
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 3.450 (três mil
quatrocentos e cincoenta cruzeiros), a partir de 1.º de fevereiro
de 1966, o limite estabelecido no artigo 3.º do Decreto n. 44.212,
de 11 de dezembro de 1964.
Artigo 4.º - Continua em vigor as disposições
contidas no artigo 5.º e seus parágrafos. do Decreto n.
41.640. de 13 de fevereiro de 1963, atualizado o valor da referência
"60" na importância fixada no artigo 1.º, item I, dêste
decreto.
Artigo 5.º - O disposto nêste decreto e extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento do DAE supridas, se
necessário, pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei
n. 9210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto