DECRETO N. 45.927, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de
1965, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições
e, nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º, da
lei n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1966,
passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências
de vencimentos e salários estabelecidos no artigo 1.º, do
decreto n.º 44.213, de 11 de dezembro de 1964:
Parágrafo único - O salário do pessoal
extranumerário fica elevado na mesma propoção
estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam
majoradas, a partir de 1.º de fevereiro de 1966, em 40% (quarenta
por cento) as gratificações "pro-labore", do pessoal do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 3.450 (três mil,
quatrocentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1.º de fevereiro
de 1966, o limite estabelecido no artigo 3.º do Decreto n. 44.213,
de 11 de dezembro de 1964.
Artigo 4.º - Continuam em vigor as disposições
do artigo 6.º, do Decreto n. 44.213, de 11 de dezembro de 1964,
atualizado o valor da referência "60", na importância
fixada no artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 5.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos
Artigo 6.º - As despesas, decorrentes do disposto nêste
decreto, correrão à conta das verbas próprias do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica, supridas, se
necessário pelos créditos a que alude o § 2.º,
do artigo 4.º, da lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação e seus eteitos a 1.º de
fevereiro de 1966.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.