DECRETO N. 45.927, DE 17 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º, da lei n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta: 
Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1966, passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários estabelecidos no artigo 1.º, do decreto n.º 44.213, de 11 de dezembro de 1964:

     


Parágrafo único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma propoção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam majoradas, a partir de 1.º de fevereiro de 1966, em 40% (quarenta por cento) as gratificações "pro-labore", do pessoal do Departamento de Àguas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 3.450 (três mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1.º de fevereiro de 1966, o limite estabelecido no artigo 3.º do Decreto n. 44.213, de 11 de dezembro de 1964.
Artigo 4.º - Continuam em vigor as disposições do artigo 6.º, do Decreto n. 44.213, de 11 de dezembro de 1964, atualizado o valor da referência "60", na importância fixada no artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 5.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos
Artigo 6.º - As despesas, decorrentes do disposto nêste decreto, correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, supridas, se necessário pelos créditos a que alude o § 2.º, do artigo 4.º, da lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus eteitos a 1.º de fevereiro de 1966.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.