DECRETO N. 45.928, DE 17 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a fixação de vencimentos dos cargos autárquicos que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "71" os vencimentos dos cargos de "Chefe de Secção de Operação", "Chefe de Secção dc Crédito" e "Engenheiro Chefe de Secção", criados pelo artigo 2.º do Decreto n. 34.329, de 23 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário e o artigo 4.º do Decreto n. 34.329, de 23 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.