DECRETO N. 45.928, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
fixação de vencimentos dos cargos autárquicos que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro
de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "71" os
vencimentos dos cargos de "Chefe de Secção de
Operação", "Chefe de Secção dc
Crédito" e "Engenheiro Chefe de Secção", criados
pelo artigo 2.º do Decreto n. 34.329, de 23 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário e o artigo 4.º do Decreto n. 34.329, de 23 de
dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.