DECRETO N. 45.929, DE 17 DE JANEIRO DE 1966
Altera os Decretos 41.607, de 30 de janeiro oe 1963 e 44.161, de 1.º de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo previsto no Decreto 41.607, de 30 de
Janeiro de 1963, em seu artigo 1.º, com vigência até
31 de janeiro de 1966,fica alterado para 31 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º - Permanece em Aberto o crédito especial a que se refere o Decreto 44.161, de 1.º de dezembro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto