DECRETO N. 45.931, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964

Artigo 2 º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto