Artigo 2.º - A Receita arrecadar-se-á de conformidade com as especificações constantes do Quadro n.º 1.
Artigo 3.º - A Despesa será realizada na forma constante do Quadro n.º 2.
Parágrafo único - As tabelas explicativas da Despesa serão baixadas por Ato do Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º
- As dotações correspondentes a rubricas
próprias da Receita somente serão utilizadas á
medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 5.º
- Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao
excesso que se verificar sôbre a receita prevista as
dotações às quais correspondam rubricas
próprias no orçamento da receita.
Artigo 6.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1966.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto
Nota - As tabelas referentes a este decreto foram publicadas no "diário Oficial" do dia 8/2/1966
DECRETO N. 45.932, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Aprova o orçamento da Universidade de São
Paulo para o exercício financeiro de 1966
Retificação
Onde se lê:
Resumo Receitas Despesas
Receitas e Despesas de Capital.................7.685 580.000 23.304.573.000
Leia-se:
Resumo Receitas Despesas Receitas Despesas
Receitas e Despesas de Capital..................7.683.580 000 23 304.573.000