DECRETO N. 45.934, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1966, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

PROF. DR. CARLOSM HENRIQUE R. LIBERALLI
Diretor