DECRETO N. 45.936, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.° de janeno de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto